Novas alíquotas do ganho de capital só valerão em 2017 2

Novas alíquotas do ganho de capital só valerão em 2017

A progressividade do Imposto de Renda sobre ganho de capital prevista nos artigos 1º e 2º da Lei nº 13.259/16 só será válida a partir de janeiro de 2017. O entendimento é da Receita Federal e consta do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/16, publicado em 29 de abril.
Quem obtém ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou ações precisa recolher Imposto de Renda (IR) sobre esse valor extra. Hoje, a alíquota é fixa em 15%. A Lei nº 13.259/16, no entanto, criou uma tabela progressiva para essa tributação. Com isso, a partir do próximo ano, a alíquota será de 15% para ganhos de capital até R$ 5 milhões; de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; de 20% para valores entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e de 22,5% para quantias acima R$ 30 milhões.
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção dos ganhos.

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