STF revoga liminar que suspendia redução do IPI

Nova tabela do IPI já está parcialmente suspensa

Restrita a produtos fabricados na ZFM, suspensão será analisada
pelo plenário do STF

Dia 29, o governo publicou o Decreto nº 11.158/22 (com republicações parciais dias 30 e 31) para alterar, mais uma vez, a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As novas alíquotas passaram a valer dia 1º, mas parte delas já foi suspensa por liminar concedida dia 8 pelo ministro Alexandre de Moraes.

Assim como já havia ocorrido em maio, o ministro suspendeu a redução de alíquotas do IPI referentes a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A suspensão não atinge mercadorias que são apenas montadas na região a partir de peças importadas.

O impasse em torno do imposto começou quando o governo promoveu um corte linear de 25% no IPI a fim de promover a reindustrialização do País, que foi seguido por mais um corte de 10%. A redução motivou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que ficaram sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Por entender que a redução do imposto descaracteriza o pacote de incentivos fiscais previsto constitucionalmente para a região, o relator acatou as ADIs em caráter liminar.

Apesar de ser aplicável somente a itens produzidos na ZFM, a decisão gerou insegurança jurídica para indústrias de todo o País, que ficam expostas ao risco de autuação fiscal pela dificuldade em saber quais mercadorias são produzidas na ZFM.

Na tentativa de solucionar a questão, o governo editou o novo decreto, listando os produtos que têm redução do IPI e os que mantêm a alíquota anterior. Os autores das ADIs, porém, avaliaram que a norma apresenta os mesmos vícios das anteriores e pediram ao Supremo Tribunal Federal (SFT) uma extensão da cautelar já concedida.

Ao analisar o novo pedido, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o novo decreto exclui do corte do IPI apenas 11,5% do total das mercadorias produzidas na ZFM, mantendo a redução tributária para centenas de outros produtos fabricados no local. Assim, considerou mantidos os motivos que justificaram a concessão da liminar anterior.

A decisão ainda deve ser apreciada pelo plenário do STF, mas há data definida para o julgamento.

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