Documento disciplina a caracterização
da Covid-19 como doença ocupacional e servirá de base
para a concessão de benefícios previdenciários
Em dezembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Técnica (NT) nº 56376/2020/ME, que esclarece quando a Covid-19 é considerada doença de trabalho. Destinado a orientar a concessão de benefícios, o documento também serve de referência aos empregadores.
De acordo com a NT, a Covid-19 é considerada como doença ocupacional sempre que estiver relacionada diretamente ao trabalho ou às condições em que é realizado, como no caso de um profissional da saúde que trabalhe na linha de frente do combate à pandemia. Também será reconhecida como acidente de trabalho quando o empregado se contaminar ao exercer suas funções. Neste caso, o empregador precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da constatação do contágio.
O esclarecimento trazido pela NT é importante para as empresas por determinar a necessidade de nexo entre a contaminação do trabalhador e o exercício profissional. Dessa forma, o impacto da pandemia no Fator Acidentário de Prevenção fica restrito aos casos em que o contágio do empregado ocorreu efetivamente no local de trabalho.