Empresas do Simples começam a entregar a EFD-Reinf em maio 2

Empresas do Simples começam a entregar a EFD-Reinf em maio

Escrituração também se torna obrigatória para empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos

A partir de 1º de maio, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) passa a ser exigida do grupo 3 de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O grupo é formado por optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto os domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Fixada pela Instrução Normativa nº 1.996/20, publicada dia 7, a obrigatoriedade complementa a transição do grupo 3 para a fase de fornecimento de eventos periódicos do eSocial, que ocorre no mesmo mês.

As duas obrigações, apesar de distintas, são complementares: enquanto no eSocial as empresas fornecem informações relacionadas à folha de pagamento em geral, na EFD-Reinf enviam dados relativos a serviços prestados a elas com retenção na fonte.

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