Carteira de trabalho digital

Norma autoriza recontratação de empregados demitidos

Enquanto durar o estado de calamidade pública,
empresas não precisarão esperar 90 dias para poder readmitir
um profissional dispensado sem justa causa

 

Durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, as empresas podem recontratar um trabalhador demitido sem justa causa antes de decorridos 90 dias da demissão. A permissão consta da Portaria nº 16.655/20, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, publicada dia 14.

Em tempos normais, a readmissão de um empregado em prazo inferior a três meses de sua demissão sem justa causa é presumida como fraudulenta. Isso porque esse tipo de dispensa envolve a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o pagamento de seguro-desemprego. Agora, no entanto, o governo flexibilizou a regra a fim de reduzir o desemprego.

A recontratação deve seguir o acordado no contrato de trabalho anterior, a não ser que critérios diferentes sejam admitidos em negociação coletiva.

Os efeitos da Portaria são retroativos a 20 de março.

2 comentários em “Norma autoriza recontratação de empregados demitidos”

  1. Obrigado pela matéria.

    Qual seria o prazo minimo para recontratação???

    obrigado desde já.

    Atenciosamente,

    DÉBORA MEZALIRA
    TORRES&MARSHALL

  2. Olá, Débora! A Portaria deixa claro justamente que, durante o estado de calamidade pública, não há mais o limite de 90 dias para que a recontratação não seja considerada fraudulenta. Mas é sempre importante consultar seu contador, que está a par da realidade de sua empresa, e pode lhe dar todo apoio para a tomada de decisões seguras neste sentido.

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