Norma elenca regras trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade reconhecido pelo governo federal
Dia 28, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.109/22, que prevê medidas trabalhistas a serem adotadas em caráter emergencial no enfrentamento de estado de calamidade pública (em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal) reconhecido pelo governo federal. Para a adoção dessas ferramentas, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) precisará disciplinar os critérios a serem seguidos.
Pelo texto, o empregador poderá modificar o regime de trabalho, de presencial para teletrabalho, independentemente de acordos individuais ou coletivos, inclusive para estagiários e aprendizes. Feriados e férias individuais poderão ser antecipados, assim como férias coletivas e banco de horas poderão ser adotados pelo empregador. Em todas as circunstâncias, o trabalhador precisará ser informado com pelo menos 48 horas de antecedência.
A norma ainda autoriza o MTP a suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por quatro meses. Também prevê a possibilidade de o governo federal retomar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que engloba a redução proporcional de jornada e de salário ou a suspensão do contrato de trabalho com pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.