Estado de São Paulo tem novo piso salarial

Pisos salariais do Estado de São Paulo são reajustados

Novos valores são válidos desde 1º de abril

 

Congelado ao longo dos dois últimos anos, o mínimo paulista foi corrigido agora, pela Lei nº 17.526/22, publicada em 31 de março. Os novos valores não se aplicam a empregados que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, servidores públicos estaduais e municipais e aprendizes.

Desde 1º de abril, o piso salarial de trabalhadores domésticos; agropecuários e florestais; de serviço de limpeza e conservação; de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; de costura e estofadores; de curtimento; de preparação de alimentos e bebidas; de fabricação e confecção de papel e papelão; de serviços de turismo e hospedagem; de redes de energia e de telecomunicações; em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; em usinagem de metais; operadores de instalações de processamento químico; de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração; de cortar e lavrar madeira; de máquinas de escritório; empregados não especializados de minas e pedreiras; não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; auxiliares de serviços gerais de escritório; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de telemarketing; vendedores; ascensoristas; serventes, contínuos; mensageiros; motoboys; manicures e pedicures; barbeiros; cabeleireiros; pintores; pedreiros; encanadores; tintureiros; dedetizadores; soldadores; chapeadores; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; joalheiros; ourives; garçons; cumins; barboys; barmen; lavadeiros; tingidores; classificadores de correspondência e carteiros; cobradores de transportes coletivos; montadores de estruturas metálicas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; pescadores; mestres e contramestres; marceneiros; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; e supervisores de produção e manutenção industrial é de R$ 1.284,00.

Para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, o piso agora é de R$ 1.306,00.

Font Resize
Chat - WhatsApp