Norma passará a valer quando o FGTS Digital entrar em operação
Além de criar o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital) para permitir o acesso ao crédito a pessoas excluídas do sistema financeiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.107/22, publicada dia 18, alterou o prazo para recolhimento de tributos por empregadores domésticos e pequenos produtores rurais pessoa física que atuam em regime de economia familiar.
O Simples Doméstico, que inclui a contribuição previdenciária patronal e do trabalhador, contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e rescisório e, se for o caso, o imposto de renda na fonte, agora tem de ser recolhido até o dia 7. A MP for prevê que, a partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital, prevista para outubro, o pagamento passará a ser feito no dia 20 de cada mês.
A mesma regra se aplica ao recolhimento das contribuições previdenciárias – parte dos empregados, patronal e incidente sobre a movimentação da produção rural – e do FGTS de empregados dos pequenos produtores rurais.
Também a partir da entrada em operação do FGTS Digital, o valor da multa por não anotação do registro e dos campos de remuneração passará para R$ 3 mil – ou, no caso de micro e pequenas empresas, R$ 800 – por empregado prejudicado. Já a multa por não atualizar os dados do trabalhador será de R$ 600. Atualmente, essas obrigações fazem parte do eSocial.
Para que essas novas datas-limites passem a valer, no entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.