Norma foca contratos e cursos de aprendizagem,
além de direitos dos aprendizes
Por meio da Portaria nº 3.544/23, publicada dia 20, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou as normas relativas à aprendizagem profissional no país. As novas regras passam a valer em 18 de janeiro.
A Portaria aborda desde a habilitação de entidades formadoras de aprendizes e seu cadastro em sistema informatizado aos dados exigidos no contrato de aprendizagem, que compreendem, inclusive, calendário de aulas práticas e teóricas.
O cumprimento da cota de aprendizes – 5% a 15% dos trabalhadores que exerçam função que demandem formação profissional – continua sendo exigido de estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nessas funções. Da mesma forma, a contratação de aprendizes por micro e pequenas empresas, independentemente de enquadramento no Simples Nacional, e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional permanece facultativa.
Direitos dos aprendizes, como férias, estabilidade provisória e afastamentos também são contemplados pela norma.
Ainda de acordo com a Portaria, os contratos firmados antes de 18 de janeiro poderão ser cumpridos até o seu término sem a necessidade de observar as novas regras.