Renegociações serão abertas somente em setembro
Os critérios para participação no programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil foram definidos pelo Ministério da Fazenda por meio da publicação da Portaria nº 634/23, dia 28.
Como já previsto na criação do programa, as instituições financeiras que participarem do programa terão de perdoar débitos de até R$ 100 e retirar o nome desses devedores dos serviços de proteção ao crédito.
O Desenrola Brasil terá duas faixas. A primeira é voltada para quem tem renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou está inscrito no CadÚnico e deve até R$ 5 mil no total. Só serão renegociadas dívidas contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Essa modalidade contempla diversos tipos de débitos, como com lojas e banco, inclusive, crédito consignado, e contas de água, energia e telefone.
Para esses devedores, a renegociação será feita pela plataforma gov.br, que exigirá conta prata ou ouro. A dívida pode ser negociada em até 60 meses, com taxa de juros de 1,99% ao mês e carência de 30 a 59 dias para o pagamento da primeira parcela.
Na faixa 2 enquadram-se inadimplentes com renda mensal de até R$ 20 mil. Eles poderão renegociar débitos inscritos nos serviços de proteção ao crédito até 31 de dezembro de 2022 diretamente com os bancos a que devem.
Segundo a previsão do governo, o cadastramento dos devedores será feito em julho e a definição dos bancos contemplados em agosto. Assim, a renegociação será aberta ao público somente em setembro.