Novo decreto amplia lista de produtos que ficam sem redução do imposto por serem fabricados na Zona Franca de Manaus
Dia 24, o governo publicou o Decreto nº 11.182/22 para incluir mais 109 produtos, além dos 61 constantes do Decreto nº 11.158/22, na relação dos itens de produção nacional que não serão beneficiados pela redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a medida, o Executivo pretende dar segurança para as indústrias valerem-se da desoneração na hora de calcular o imposto e, ao mesmo tempo, atender a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, por duas vezes, a redução do IPI em relação a itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
As suspensões atenderam, liminarmente, a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o fato de o governo ter reduzido em 35% as alíquotas do IPI de grande parte dos produtos fabricados no País sem trazer medidas compensatórias para as empresas do polo industrial.
No entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, há risco de perda de vantagem competitiva para a ZFM. Isso porque o imposto é um dos principais componentes do pacote de incentivos fiscais garantido constitucionalmente para a região, na medida em que as indústrias ali instaladas não recolhem o IPI e ainda podem se creditar do valor do tributo. O julgamento da ADI pelo plenário do STF não tem data estipulada.
Segundo o Ministério da Economia, a nova relação é fruto de negociações entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus e as empresas locais.