PGFN prorroga por três meses prazo para empresas negociarem débitos
Dia 2, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital s/nº, que amplia, de 29 de setembro para 28 de dezembro, o prazo para negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU) prevista no Edital nº 3/23. As dívidas contempladas incluem aquelas em fase de execução ajuizada, que tiveram parcelamento anterior rescindido, ou com exigibilidade suspensa de até R$ 50 milhões.
A medida traz condições especiais para pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de até R$ 79,2 mil inscritos na DAU há mais de um ano. Além de poder parcelar a entrada, equivalente a 5% do total das dívidas, em até cinco parcelas, o desconto concedido ao saldo restante variará de 30% a 50% em função do número de parcelas.
Além disso, a norma possibilita o parcelamento sem desconto de débitos garantidos decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, mas com execução ainda não iniciada.
Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo Portal Regularize.