Eventos podem ser informados mensalmente até o dia 15.
Ampliação de prazo será válida durante a implantação do sistema
Nota divulgada pelo Comitê Gestor no portal do eSocial informa que, durante o período de implantação do eSocial, o envio de eventos com vencimento dia 7 do mês seguinte ao da competência pode ser feito até dia 15. Aplicável a eventos não periódicos, periódicos (inclusive folha de pagamentos) e de tabelas, o novo prazo já é válido para a competência de maio, que vence em junho.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a nova data-limite para envio dos eventos não altera o vencimento dos tributos, que deve ser observado. Da mesma forma, os prazos diferenciados do eSocial, como o de admissão, afastamento por doença e desligamento de empregado, permanecem inalterados.
A medida também não se aplica ao eSocial do empregador doméstico.