Receita Federal adia, para 31 de maio, data-limite de entrega da declaração
Por meio da Instrução Normativa nº 2.077/22, publicada dia 5, a Receita Federal prorrogou, de 29 de abril para 31 de maio, a data final de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O adiamento se estende às declarações final de espólio e de saída definitiva do País.
Com isso, o prazo para pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto também foi adiado para o último dia de maio. O pagamento por débito automático precisa ser feito até 10 de maio para a primeira parcela ou a quota única e, entre 11 de maio e 31 de maio a partir da segunda quota.