Refis

MPEs fora do Simples também podem aderir ao Refis

Período de adesão já está aberto e estende-se até 29 de abril

Microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas não enquadrados no Simples Nacional podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), desde que a dívida seja originária do regime. A permissão está prevista na Resolução nº 167/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 29.

Os pedidos de adesão ao Refis do Simples já podem ser feitos pelo Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal. A adesão será feita por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se os débitos estiverem inscritos na dívida ativa da União ou, se forem relativos às parcelas devidas aos Estados, municípios e Distrito Federal, diretamente com os respectivos entes federados. A data-limite para aderir ao parcelamento é 29 de abril.

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