Órgão começa a cruzar dados de empresas obrigadas ao Sped
Empresas do lucro presumido podem entrar na malha fina que a Receita Federal começa a fazer a partir das escriturações enviadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Serão comparadas informações prestadas tanto pelas próprias organizações como por terceiros.
A primeira operação diz respeito a valores informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entregue em 2019, relativa a 2018. Esses dados serão cruzados com os informados nas notas fiscais eletrônicas, na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-ICMS/IPI, na EFD-Contribuições, na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e na eFinanceira.
Caso sejam encontradas discrepâncias entre os valores declarados, a empresa será notificada para retificar a ECF e também a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Companhias que se autorregularizarem dentro do prazo estipulado não serão autuadas.