Licença-paternidade 2

Licença-paternidade

Direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal, a licença-paternidade é o período concedido ao trabalhador para que possa auxiliar a companheira convalescente nos cuidados da criança recém-nascida.
Como o dispositivo que instituiu a licença-paternidade na Constituição não foi disciplinado, há dúvidas se o afastamento deve ser de cinco dias corridos ou úteis. A Instrução Normativa SRT nº 1/88, porém, determina que o período seja considerado como ausência remunerada até a regulamentação do assunto. Em função disso, a contagem deve se basear em dias úteis de trabalho.
No dia 9 de março, com a publicação da Lei nº 13.257/16, o benefício foi ampliado para 20 dias, mas só para funcionários de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
O direito à licença-paternidade é assegurado tanto a pais biológicos como adotivos.

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