Fator pode aumentar ou reduzir Seguro contra
Acidentes de Trabalho pago pela empresa
De acordo com a Portaria nº 2/21, publicada dia 21 pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, no próximo dia 30 estarão disponíveis os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) válido para 2022. A consulta poderá ser feita nos portais da Previdência e da Receita Federal, por meio de senha de acesso individual.
Variável entre 0,5 e 2, o indicador é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, empresas que investem em prevenção de acidentes são recompensadas com redução de até 50% no valor do Seguro contra Acidente do Trabalho, enquanto as que não adotam práticas preventivas podem ter o seguro aumentado em até 100%.
Em caso de discordância em relação ao cálculo do FAP, a contestação deve ser apresentada entre os dias 1º e 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico específico. Contestações que não tratem apenas das razões de divergência em relação ao cálculo do indicador não serão analisadas.