Dificuldades enfrentadas pelas empresas em função
da pandemia de Covid-19 justificam a suspensão
Empresas do Simples, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos – que compõem o grupo 3 do eSocial – não terão mais de começar a enviar as informações da folha de pagamento a partir de setembro. Da mesma forma, as empresas do grupo 1 – que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 – não passarão a fornecer os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador este mês.
A exigência foi suspensa com a publicação, dia 4, da Portaria Conjunta nº 55/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal.
Além de suspender todas as etapas de implantação do eSocial previstas na Portaria nº 1.419/19, a norma esclarece que o novo cronograma será publicado pelo menos seis meses antes de novas fases de implantação passarem a ser exigidas.