Revogação resulta de acordo entre o Congresso e o governo,
que deve editar outra medida provisória para substituí-la
Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 955/20, dia 20, o governo revogou a MP do Contrato Verde e Amarelo (nº 905/19). A revogação foi necessária porque não haveria tempo hábil para sua aprovação, já que o prazo para isso terminava no próprio dia 20. Se deixasse a MP caducar por falta de apreciação pelo Congresso, o governo não poderia reeditá-la esse ano.
Além der criar um contrato de trabalho especial, com redução de encargos para empresas que dessem a oportunidade do primeiro emprego a jovens entre 18 anos e 29 anos, a MP alterava vários outros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Era essa mudança que encontrava resistência dos parlamentares, levando-os a taxar a norma como uma nova reforma trabalhista.
Pelo acordo feito com o Congresso, o governo vai reeditar a MP sem esses dispositivos polêmicos.
Especialistas divergem sobre a situação das empresas que já haviam contratado empregados por esse regime. Enquanto alguns defendem a manutenção dos contratos, seja pela possibilidade de reedição da norma, seja porque as MPs têm eficácia durante o tempo em que vigoraram, outros orientam sua revisão, pois as regras que embasaram sua assinatura deixaram de existir.