Nova lista inclui os setores considerados essenciais
durante o estado de calamidade pública
Por meio da Portaria nº 19.809/20, publicada dia 28, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ampliou o número de setores econômicos dispensados de autorização do poder público ou de negociação com sindicatos para trabalhar aos domingos e feriados.
Figuram na nova lista indústrias de alumínio, de carnes, de equipamentos médico-hospitalares, de beneficiamento de grãos e cereais e usinas de açúcar e álcool; lavanderias, mesmo as hospitalares; atacadistas; hospitais, inclusive os serviços relacionados à hotelaria hospitalar, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. Também foram acrescidas atividades ligadas à cultura de cana de açúcar, grãos e cereais e serviços bancários de caráter excepcional ou eventual, bem como em locais de atendimento diferenciado, a exemplo de shopping centers, feiras e exposições ou aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Outros segmentos contemplados são os de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor, ouvidoria, serviços por canais digitais, tecnologia, segurança e administração patrimonial. Além desses, a relação inclui todos os setores considerados essenciais durante o estado de calamidade pública, conforme o Decreto 10.282/20, como salões de beleza, academias e lotéricas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os trabalhadores têm direito a um descanso semanal que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. As empresas inseridas nesta relação podem convocar seus empregados para trabalhar aos domingos e feriados sem precisar pagar horas extras, desde que concedam a folga em outro dia da semana. Apesar disso, um funcionário não pode trabalhar todos os domingos: o empregador deve fazer uma escala de revezamento para que, periodicamente, a folga coincida com o domingo. Os empregados do comércio, por exemplo, têm direito ao repouso semanal aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.