Receita Federal argumenta ser preciso compensar renúncia fiscal
Micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos referentes ao Simples Nacional continuam impedidas de solicitar a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Isso porque o governo federal ainda não definiu de onde sairá o dinheiro para compensar a renúncia fiscal decorrente do parcelamento.
O parcelamento, também conhecido como Refis do Simples, foi aprovado pelo Congresso em novembro, como medida de auxílio às empresas enquadradas no regime simplificado prejudicadas pela pandemia. Apesar de vetada pelo governo, a Lei Complementar (LC) nº 193/22, que instituiu o programa, foi promulgada em 18 de março, depois da derrubada do veto. Na sequência, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a LC por meio da Resolução nº 166/22.
Segundo a Receita Federal, a adesão ao Relp só será liberada depois de estar definida a origem dos recursos para compensar os abatimentos concedidos. A demora tem deixado MPEs e MEIs alarmados com a possibilidade de serem excluídos do Simples Nacional, já que tanto a LC como a Resolução estipulam o próximo dia 29 como data-limite para a negociação de débitos.
Há rumores sobre uma eventual prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento em função desse atraso, mas, até agora, o governo não se posicionou oficialmente a respeito.