Festividades deste ano acontecem entre 18 e 21 de fevereiro
Depois de dois anos “passados em branco” em função da pandemia de Covid-19, o carnaval volta a fazer parte da vida dos brasileiros, mesmo daqueles que não são adeptos à folia. Em 2023, os festejos ocorrem nos próximos dias 18, 19, 20 e 21.
Apesar de todo o peso da tradição, a festa popular não consta da relação de feriados nacionais prevista na Lei nº 10.607/02. Alguns municípios e Estados, no entanto, incorporaram o carnaval aos feriados locais. Assim, o empresário precisa conhecer a legislação local e, também, a convenção coletiva da categoria, para saber se o trabalho no período é admitido.
Caso não haja nenhuma norma que determine a folga, cabe ao empresário decidir se mantém a empresa em funcionamento ou se é mais conveniente paralisar as atividades nesses dias. Se a decisão for trabalhar normalmente, as faltas não justificadas dos empregados podem ser descontadas de seus salários.
Se a escolha for por suspender o expediente, o empregador pode exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas antes ou depois da paralisação, respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia. Também é possível usar o banco de horas, individual ou coletivo, para fazer essa compensação.
Ponto que merece atenção do empresário é que, se a empresa costuma permitir a folga no carnaval sem exigir compensação dos empregados, não pode passar a exigi-la. Isso porque a liberalidade passou a fazer parte do contrato de trabalho e qualquer mudança nesse sentido seria caracterizada como alteração unilateral do contrato, proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho.