Novo sistema passa a ser obrigatório a partir de janeiro
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que vai liberar o sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital para testes. De 16 de agosto a 3 de novembro empregadores poderão conhecer a nova ferramenta e ajustar seus sistemas internos a ela.
Durante o período de testes, que ocorrerá em ambiente de produção limitada, os empregadores já poderão fazer os cadastros necessários, inclusive o de procurações para acessar o FGTS Digital em seu nome. Todos os cadastros feitos nessa fase permanecerão válidos quando o sistema estiver implantado em definitivo, pois o acesso será feito por meio das credenciais do portal gov.br.
Durante os testes, no entanto, todas as obrigações referentes ao FGTS devem continuar sendo cumpridas pelo portal Conectividade Social, da Caixa.
Mudanças
Além de ser alimentado pelas informações fornecidas pelo eSocial, o FGTS Digital terá outras mudanças para os empregadores. Quando o sistema for efetivamente implantado, o prazo de recolhimento passará a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência. Segundo o cronograma divulgado, o FGTS Digital passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro.
Outra mudança importante é que os depósitos serão feitos exclusivamente por PIX, de forma que os empresários devem adequar as contas bancárias da empresa para possibilitar essa modalidade de pagamento até o fim do ano. Por fim, como a detecção de problemas por meio do eSocial é quase simultânea, o atraso no recolhimento do FGTS vai impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.