Em solução de consulta, Receita Federal posiciona-se sobre o tema
De acordo com a Receita Federal, a contribuição previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias. Também as horas extras têm incidência dessas contribuições por serem pagas como contraprestação pela jornada de trabalho excedente.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 25/22, publicada dia 14, que ainda esclarece que o auxílio-acidente concedido ao trabalhador com sequela definitiva decorrente de acidente de qualquer natureza tem caráter indenizatório e, portanto, não sofre incidência de contribuição previdenciária.
A norma também afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e a parte patronal do tributo em relação ao pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença. Nesses dois casos, o afastamento foi determinado por entendimentos judiciais sobre os temas.