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ECF tem prazo prorrogado

A Receita Federal concedeu mais um mês para os contribuintes apresentarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.633/16, dia 4, a data-limite para envio da obrigação passou do último dia útil de junho para o último dia útil de julho. Com isso, a entrega da ECF este ano tem de ser feita até 29 de julho.
Estão obrigadas a transmitir a escrituração todas as empresas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Só estão dispensados da exigência os optantes pelo Simples Nacional, os órgãos, autarquias e fundações públicos e as pessoas jurídicas inativas.
A multa por entrega da ECF fora do prazo, com incorreções ou com omissões está prevista no artigo 8-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, com redação dada pela Lei nº 12.973/14, em se tratando empresas tributadas pelo Lucro Real, ou no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, no caso das demais pessoas jurídicas.

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