Escrituração agora precisa ser entregue até 30 de setembro
Normalmente entregue até o último dia de julho, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) teve seu prazo de envio prorrogado até 30 de setembro. A nova data-limite consta da Instrução Normativa nº 2.039/21, publicada dia 16 pela Receita Federal.
O adiamento se deve à pandemia, que tem dificultado o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas. Além disso, o preenchimento da ECF depende da prévia apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), que este ano teve seu prazo de entrega prorrogado de 31 de maio para 30 de julho, inviabilizando o envio da ECF no mesmo dia.
Empresas extintas, cindidas, fundidas ou incorporadas entre janeiro e junho deste ano também precisam entregar a ECF até o último dia de setembro. Se a extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrer de julho a dezembro, o prazo para envio da escrituração é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.