Mudanças nas NRs passam a valer só no ano que vem 2

Mudanças nas NRs passam a valer só no ano que vem

Novas regras entram em vigor em 3 de janeiro de 2022

 

Atualmente, 37 Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem as condições mínimas de saúde e segurança no trabalho em seus vários aspectos. No ano passado, algumas delas foram revisadas: a NR 1 (disposições gerais), a NR 7 (PCMSO), a NR 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais, antigo PPRA) e a NR 18 (condições de trabalho na indústria da construção).

Os novos textos deveriam entrar em vigor no próximo dia 2 de agosto, mas a Portaria nº 8.873/21, publicada dia 26, adiou o início da vigência das alterações para 3 de janeiro.

Entre as mudanças feitas, várias são relevantes. Antes de caráter mais genérico, a NR 1 agora passa a embasar a gestão de todos os riscos existentes na empresa: físicos, químicos, biológicos, mecânicos, de acidentes e ergonômicos. Para isso, exige que as empresas elaborem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Plano de Resposta a Emergências (PRE). As demais NRs foram alteradas para se adequar ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR 1.

Assim, por exemplo, como a NR 1 dispensa microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2, que não apresentem riscos ocupacionais, de fazer o PGR, elas também ficam dispensadas de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR 7. No entanto, elas continuam obrigadas a custear os exames médicos periódicos (a cada dois anos), bem como os admissionais e os demissionais. Ainda em relação à NR 7, o exame de mudança de função será substituído pelo exame de mudança de risco ocupacional, ou seja, o empregado que troca de cargo só precisará renovar o exame se a nova atividade apresentar riscos diferentes da anterior.

Da mesma forma, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecido na NR 9 deixa de ser obrigatório e cede espaço para o PGR.

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