Corrigida tabela da previdência válida a partir de março 2

Corrigida tabela da previdência válida a partir de março

Tabela divulgada anteriormente ainda utilizava
o salário mínimo de R$ 1.039,00

 

Com a publicação da Portaria nº 3.659/20, dia 11, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia revogou a Portaria nº 914/20 e atualizou a tabela de contribuição previdenciária que será válida a partir de março. A norma revogada baseava-se no piso salarial vigente em janeiro, de R$ 1.039,00.

A correção do valor do mínimo, para R$ 1.045,00, foi a única mudança na tabela, uma vez que os demais valores já tinham sido reajustados em 4,48%.

Confira a nova tabela progressiva aplicável a partir de 1º de março para o cálculo da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Salário de contribuição (R$)

Alíquotas (%)*

até 1.045,00

  7,5

de 1.045,01 até 2.089,60

  9,0

de 2.089,61 até 3.134,40

12,0

de 3.134,41 até 6.101,06

14,0

* Cada alíquota incide sobre a respectiva faixa de valores do salário de contribuição.

Até 29 de fevereiro, a contribuição para a Previdência Social deve ser calculada com base na tabela abaixo.

Salário de contribuição (R$)

Alíquotas (%)

até 1.830,29

  8,0

de 1.830,30 a 3.050,52

  9,0

de 3.050,53 a 6.101,06

11,0

Para o salário-família, a nova Portaria mantém o mesmo valor vigente desde 1º de janeiro: R$ 48,62 para o trabalhador com filhos inválidos ou menores de 14 anos que ganha até R$ 1.425,56.

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