Prazo para adesão ao programa
de autorregularização incentivada de débitos começou dia 5
A Receita Federal publicou, dia 29, a Instrução Normativa (IN) nº 2.168/23, definindo as regras para participação no programa de autorregularização incentivada de débitos. A medida permite que tributos em atraso sejam pagos sem juros de mora ou multas mediante o pagamento de 50% da dívida à vista e o saldo restante em até 48 parcelas mensais, corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.
Podem ser negociados débitos ainda não confessados até 30 de novembro último, mesmo que sejam objeto de fiscalização, débitos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, inclusive os decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos de não homologação de compensação.
Ainda de acordo com a IN, é possível usar precatórios e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento da entrada. As parcelas terão valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.
O pedido de adesão deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) até 1º de abril.