Congresso impugna restrição ao crédito de PISCofins

Congresso impugna restrição ao crédito de PIS/Cofins

Somente os dispositivos relativos à compensação
serão devolvidos ao Executivo

 

A presidência do Congresso impugnou os incisos 3 e 4 do artigo 1º e os artigos 5º e 6° da Medida Provisória (MP) nº 1.227/24, publicada dia 4. Esses dispositivos impediam que as empresas enquadradas no regime não-cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compensassem os créditos dessas contribuições com outros tributos, restringindo a compensação às próprias contribuições. Vedavam, ainda, a restituição em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins apurados na compra de insumos.

Publicadas para compensar a renúncia fiscal decorrente da manutenção da desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos, as novas regras, segundo o governo, corrigiam distorções criadas no sistema de não-cumulatividade ao longo do tempo e já estavam em estudo pela Receita Federal.

As empresas afetadas, porém, repudiaram a medida por impactar seu caixa e comprometer todo seu planejamento anual, pois as obrigava a usar recursos destinados a investimentos para pagar tributos antes quitados com a compensação. A queixa era amplificada pelo fato de o governo não ter respeitado o prazo de 90 dias exigido para que o aumento de um tributo entre em vigor.

O motivo apresentado para a impugnação dos dispositivos foi justamente essa inconstitucionalidade.

Não foi impugnada – e, portanto, continua válida – a declaração criada pela MP dos incentivos, renúncias e imunidades tributários usufruídos pelas empresas e o valor desses benefícios. Esse cadastro será feito de forma eletrônica, mas ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal.

Também seguirá tramitando a possibilidade municípios e Distrito Federal julgarem processos administrativos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

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