Órgão admite que transferência de crédito é direito,
e não obrigação, do contribuinte
Com a publicação do Convênio nº 109/24, dia 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tornou opcional a transferência de créditos na remessa de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A norma passa a valer a partir de 1º de novembro. Até lá, permanece em vigor o Convênio nº 178/23, que trata essas transferências como obrigatórias.
De acordo com o Convênio, o crédito equivale ao imposto apropriado em operações anteriores das mercadorias transferidas, mas esse valor fica limitado ao resultado da alíquota interestadual aplicada sobre o valor de custo.
As novas regras também permitem que as empresas optem por equiparar a transferência a operações tributadas. Essa escolha deve ser feita anualmente até o último dia de dezembro, e valerá para todo o ano seguinte. Para 2024, a opção pode ser feita até 30 de novembro, com efeitos a partir de 1º de novembro.