Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscais
Data-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 de setembro Por meio da Portaria Conjunta nº 15/24, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, de 28 de junho para 30 de setembro, o prazo para contribuintes aderirem à transação prevista no Edital nº 4/24. A negociação destina-se a empresas que …
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