CAR para pequenos produtores é prorrogado até 2017 2

CAR para pequenos produtores é prorrogado até 2017

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 724/16, no último dia 5, o prazo para imóveis com até quatro módulos fiscais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até maio do ano que vem. Unidade de medida específica de cada município brasileiro, um módulo fiscal equivale a uma área variável entre 5 hectares e 110 hectares.
O adiamento foi justificado pela dificuldade encontrada pelos pequenos agricultores de se cadastrarem no sistema por morarem em locais remotos ou, mesmo, por não terem acesso a computadores.
Previsto na lei que instituiu o Código Florestal (nº 12.651/12), o CAR é uma declaração sobre as condições ambientais do imóvel. Dele constam os dados pessoais do proprietário rural (pessoa física ou jurídica) e, também, informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito de todos imóveis rurais do país. A concessão de certos benefícios previstos no Código Florestal está condicionada à inscrição no Cadastro.

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