Medida Provisória acaba com exigência de publicações em jornais impressos
Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 892/19, dia 6, o governo determinou que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas (SAs) deixem de ser impressas e passem a ser feitas apenas por meio eletrônico.
Até então, balanços, atos constitutivos, atas de assembleias e outros documentos das companhias tinham de ser publicados no Diário Oficial da União, de Estados ou do Distrito Federal e em jornais locais de grande circulação. A publicação impressa, porém, estava com seus dias contados: a Lei nº 13.818/19, sancionada em abril pelo atual presidente, estabelecia que, a partir de 2022, os atos seriam publicados de forma resumida nos jornais locais de grande circulação impressos e integralmente nos sites dos mesmos veículos. O prazo de três anos para vigência da lei, de acordo com a justificativa apresentada pelo Congresso Nacional, era necessário para possibilitar a adaptação das empresas jornalísticas às novas regras.
Com vigência imediata, a MP eliminou esse período de adequação. Assim, as publicações obrigatórias das SAs agora têm de ser feitas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da bolsa de valores e das próprias companhias. Para serem válidas, as inserções terão de ser certificadas digitalmente.