PGFN prorroga prazo de adesão à transação por adesão
Medida abrange débitos inscritos na dívida ativa, inclusive os do contencioso de pequeno valor, e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, de 30 de agosto para 31 de outubro, o prazo para contribuintes aderirem à transação por adesão instituída pelo Edital nº 2/24. A norma aplica-se …
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