Publicada no último dia 9, a Lei nº 13.257/16 acrescenta mais duas razões para faltas justificadas dos funcionários. Com isso, sem prejuízo de salário, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por um dia por ano para levar filho de até seis anos ao médico e por até dois dias para acompanhar exames e consultas médicas durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
A medida faz parte da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que também prevê a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca outros tipos de falta que não acarretam desconto no salário do empregado, além dos elencados acima:
• em caso de falecimento do cônjuge, pais, filho, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (até dois dias consecutivos);
• em virtude de casamento (até três dias consecutivos);
• em caso de doação de sangue (por um dia, a cada 12 meses);
• para fins de alistamento eleitoral (até dois dias consecutivos ou não);
• em caso de cumprimento de exigências do serviço militar;
• para a realização de provas de vestibular para o ingresso em ensino superior; e
• para comparecer a juízo.