Programas de aprendizagem a distância têm sido admitidos
em função da pandemia de Covid-19
Por meio da Portaria nº 24.471/20, publicada dia 9, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade prorrogou, até 30 de junho, a permissão para que as atividades teóricas e praticas dos programas de aprendizagem sejam feitas a distância.
A norma destaca a necessidade de as atividades estarem relacionadas com a função especificada no contrato de aprendizagem e, também, de os aprendizes terem acesso a equipamentos e infraestrutura necessários para a realização das tarefas de forma remota.