Por meio da Medida Provisória (MP) nº 719/16, publicada dia 30, o governo federal autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado.
A norma tem por meta baratear o crédito, uma vez que propicia juros menores e reduz as parcelas diretamente da folha de pagamento. Dessa forma, os trabalhadores da iniciativa privada podem oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Ainda de acordo com a MP, é facultado ao Conselho Curador do FGTS definir as taxas de juros e o número de parcelas do empréstimo consignado.