Cobrada desde 2001, há muito a parcela extra de 10% deixou
de atender sua destinação inicial
Entre os 53 artigos da Medida Provisória (MP) nº 905/19, publicada dia 12, um era aguardado há tempos pelo empresariado: o de número 25, que extingue o adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de janeiro.
O fim da exigência não afeta os trabalhadores, que continuarão a receber a multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A contribuição extinta refere-se aos 10% a mais que são recolhidos pelas empresas e destinados aos cofres públicos.
Esse adicional foi criado em 2001 para compensar as perdas do Fundo causadas pelos planos econômicos Verão e Collor. Estudos indicam que as perdas já foram compensadas há tempos, mas a contribuição continuava sendo cobrada.
estava mais que na hora de acabar, mais acho que também deviria acabar com os 40%
pois so no brasil o empregador tem que pagar um adicional na demissão para um funcionário que não cumpriu com suas obrigações. sou empresario e fui empregado de chão de fabrica e posso garantir empregado comprometido empresa nenhuma demite
Resposta ao Carlos H. de Oliveira: Parabéns pra você, que pensa assim e age assim. Mas venha cá, e o restante dos empresários são assim também? Garanto que não!
Ou seja, acabando com os 40%, iria era aumentar as demissões, porque iriam exigir 2 3 4 funções quando se é contratado para 1 função, sugando a alma do pobre trabalhador e usando ameaça: n quer trab.? ganhar 1 salário? vou demitir e contratar outro,…pois não tenho despesas (40% + 10% do fgts)
Me poupe da sua falácia.
=)