Devolução de imposto pago a mais
segue regras e cronograma pré-estabelecidos
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 termina em 31 de maio. No mesmo dia, quem se antecipou e entregou a declaração nos primeiros dias pode estar recebendo a restituição do imposto a que tiver direito.
Segundo o Ato Declaratório Executivo nº 2/24, da Receita Federal, a restituição do imposto será feita em cinco lotes: o primeiro, em 31 de maio; o segundo, em 28 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 30 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro.
A definição de quem estará nos lotes segue a ordem de entrega das declarações, mas é dada preferência aos idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos com mais de 60 anos e por pessoas com deficiência ou doença grave, seguidos por professores. Depois deles, têm prioridade quem usou a declaração pré-preenchida e quem vai receber a restituição por Pix. O desempate nesses casos é feito pela data de entrega da declaração: quem entregou antes será priorizado.
Geralmente, uma semana antes de cada pagamento, a Receita Federal divulga os contribuintes incluídos no lote. A informação pode ser pesquisada no sistema Consultar restituição ou pelo canal Meu Imposto de Renda, no portal do órgão, e pelos aplicativos para dispositivos móveis.
O pagamento é feito por meio de depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo declarante ou por Pix, se a chave for o CPF do titular da declaração. Até ser liberado, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic acumulada de maio ao mês que antecede o depósito, acrescido de 1%.
Se houver algum problema com a conta informada, o pagamento será enviado ao Banco do Brasil e o contribuinte precisará ligar para a Central de Atendimento (4004‑0001 nas capitais ou 0800‑729‑0001 nas demais localidades) para informar uma conta válida e reagendar o depósito. O procedimento também pode ser feito pessoalmente nas agências do banco.