Medida vale para créditos acima de R$ 10 milhões decorrentes
de decisão judicial transitada em julgado
Empresas com créditos tributários obtidos por decisão judicial transitada em julgado em valor superior a R$ 10 milhões terão de observar os limites impostos pela Portaria nº 14/24, publicada dia 5, para poder compensá-los. Com a norma, o Ministério da Fazenda disciplinou o dispositivo da Medida Provisória nº 1.202/23 que trata do assunto.
Segundo a Portaria, o valor do crédito determina o prazo para compensação:
- R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
- R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: 20 meses
- R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: 30 meses
- R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões: 48 meses
- R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: 50 meses
- R$ 500 milhões ou mais: 60 meses.
A medida já está em vigor.