Congresso aprova tributação de rendimentos no exterior

Congresso aprova tributação de rendimentos no exterior

Norma também muda os critérios de cobrança
do imposto de renda dos fundos fechados

 

Dia 29, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.173/23, alterando a tributação dos fundos de investimento compostos por um único cotista (fundos fechados) e dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em investimentos feitos no exterior (offshores).

Pelo texto aprovado, as pessoas físicas terão de declarar separadamente os rendimentos obtidos no exterior que, a partir de 1º de janeiro, serão tributados pela alíquota de 15%, ainda que continuem no exterior. A norma permite que o contribuinte atualize o valor dos bens e direitos mantidos no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A diferença será tributada à alíquota de 8% e deverá ser paga em uma única parcela até 31 de maio. Essa permissão, no entanto, restringe-se a bens e direitos informados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Fisicas relativa a 2022.

Os fundos de investimento exclusivos, por sua vez, passam a seguir as mesmas regras válidas para os fundos abertos. Assim, deixam de ser tributados apenas no momento do resgate e adotam o modelo conhecido como come-cotas, recolhendo alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e de 20%, para os de curto prazo. O pagamento será feito no último dia dos meses de maio e novembro.

Ainda de acordo com o PL, os rendimentos acumulados pelos fundos fechados até 31 de dezembro serão tributados pela alíquota de 15% e o pagamento poderá ser parcelado em até 24 meses. Também nesse caso, o contribuinte poderá antecipar o pagamento e ser tributado à alíquota de 8%. Para isso, o IR sobre o estoque de rendimentos obtidos até 30 de novembro de 2023 pode ser recolhido em quatro parcelas mensais, de dezembro de 2023 a março de 2024; enquanto o estoque de dezembro será pago em maio.

As novas regras ainda regulamentam os trusts, definindo como investimento do instituidor ou beneficiário os ativos administrados por esse instrumento de proteção patrimonial. Dessa forma, os trusts também passam a ser tributados pelo imposto de renda.

O Poder Executivo tem até o dia 22 de dezembro para sancionar ou vetar o PL.

Atualização: O PL já foi sancionado pela Presidência da República, convertendo-se na Lei nº 14.754/23, publicada dia 13.

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