Contribuintes têm até 30 de novembro
para providenciarem a autorregularização
Por meio de nota divulgada em seu site, a Receita Federal informou que foram notificados mais de 2 mil contribuintes sobre discrepâncias referentes à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As irregularidades foram constatadas pelo cruzamento dos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas a 2020. No caso de grandes contribuintes, a apuração abrangeu os anos de 2020 a 2022.
Enviados por carta e também pela caixa postal no Portal e-CAC, os comunicados orientam os contribuintes sobre como proceder para regularizarem a situação. De acordo com o órgão, a divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.
A autorregularização pode ser feita até 30 de novembro. Depois disso, as empresas ficam sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos e multa.