É preciso analisar caso a caso se é vantajoso
incluir dependentes na declaração
Uma pessoa pode não se enquadrar na categoria de dependente para fins do imposto de renda mesmo que tenha parentesco ou dependa financeiramente do contribuinte.
Pela Lei nº 9.250/95, podem ser considerados dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos;
b) os filhos ou enteados com até 21 anos ou, se estiverem cursando ensino médio (técnico) ou superior, até 24 anos, ou de qualquer idade quando forem incapacitados para o trabalho;
c) os irmãos, netos e bisnetos, sem arrimo dos pais, que estejam sob a guarda do contribuinte, observando-se os mesmos limites de idade aplicáveis a filhos e enteados;
d) a pessoa incapaz de quem o contribuinte é tutor ou curador;
e) o jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte; e
f) os pais, avós e bisavós desobrigados de entregar a declaração.
Apesar de a legislação não limitar a quantidade de dependentes declarados, o contribuinte precisa fazer as contas para decidir quando é vantagem incluí-los ou não. Por um lado, a inclusão de cada dependente na declaração completa permite deduzir R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto de renda e, ainda, abater as despesas com eles. Por outro, os rendimentos tributáveis dos dependentes terão de ser somados aos do titular, o que pode diminuir a restituição ou aumentar o imposto a pagar.