Norma do CGSN também modifica critérios da transação
tributária para empresas do Simples
Somente em 1º de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) ficarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional que será disponibilizado no portal do Simples Nacional. O prazo previsto anteriormente para início da exigência era 3 de abril.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que determinou o adiamento por meio da Resolução nº 172/23, a prorrogação visa dar mais tempo para a adequação de contribuintes e fiscos ao novo sistema. Dessa forma, até agosto os MEIs prestadores de serviço devem manter a emissão das notas fiscais de acordo com as regras estabelecidas por seu município.
A Resolução também modifica os critérios aplicáveis à transação tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional. A partir de agora, admite-se a transação de débitos discutidos administrativamente nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. Além disso, esses contribuintes podem amortizar a dívida com precatórios ou direitos creditórios com sentença definitiva. Nesse caso, os créditos têm de estar em nome do devedor.