Correção baseia-se em salário mínimo no valor de R$ 1.302
Por meio da Portaria Interministerial nº 26/23, publicada dia 11, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda reajustaram a tabela de contribuição previdenciária válida para segurados empregados e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro.
A norma também define que a cota do salário-família para trabalhadores que ganham até R$ 1.754,18 e têm filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade é de R$ 59,82.
Confira as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:
- até R$ 1. 302,00: 7,5%
- de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29: 9%
- de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Por serem progressivas, as alíquotas são aplicadas a cada faixa salarial.