Documentos relativos à cobrança de débitos foram liberados
dia 13 no DTE-SN e no portal e-CAC
Micro e pequenas empresas (MPEs) em débito com o Simples Nacional devem acompanhar suas caixas de mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal e-CAC da Receita Federal. Isso porque, no último dia 13, o órgão disponibilizou nesses locais os Termos de Exclusão do regime simplificado e os Relatórios de Pendências dos inadimplentes.
Os comunicados da existência de dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são emitidos anualmente para dar aos contribuintes a oportunidade de regularizarem as pendências e, assim, permanecerem no Simples Nacional no próximo ano.
As MPEs terão 30 dias, contados da data de ciência (momento da primeira leitura ou 45 dias depois de a mensagem ter sido disponibilizada) para quitar todos os débitos ou parcelá-los. Por outro lado, os contribuintes que não regularizarem sua situação serão excluídos de ofício do regime simplificado a partir de 1º de janeiro.
A página com perguntas e respostas sobre a exclusão de ofício do Simples Nacional em função de dívidas tributárias disponibilizada pela Receita Federal pode ser acessada aqui.