Mudanças referem-se ao uso de máscaras e aos afastamentos
Publicada dia 1º, a Portaria Interministerial nº 17/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, alteram as medidas preventivas e de controle da Covid-19 a serem observadas pelas empresas.
Nos Estados e municípios que liberaram o uso de máscaras em ambientes fechados, os empregadores estão dispensados do fornecimento e da exigência de máscaras aos empregados. Em municípios com mais de 150 casos por 100 mil pessoas (níveis de alerta alto e muito alto), será mantida a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras.
A Portaria traz, ainda, novos critérios a serem seguidos em casos de afastamento de trabalhadores por suspeita de Covid-19. Esses empregados podem voltar ao trabalho presencial antes dos 10 dias definidos por lei se a doença for descartada por teste de antígeno ou de método molecular feito a partir do quinto dia da suspeição. Também não precisam mais ser dispensados das atividades presenciais os empregados enquadrados como contatantes próximos que estiverem com o esquema vacinal completo.
Os autotestes de Covid-19 não são aceitos para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
É facultado ao empregador manter a obrigatoriedade do uso de máscaras por seus funcionários e terceiros em suas dependências.