Enfrentamento de situações de calamidade pública

MP disciplina enfrentamento de situações de calamidade pública

Norma elenca regras trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade reconhecido pelo governo federal

Dia 28, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.109/22, que prevê medidas trabalhistas a serem adotadas em caráter emergencial no enfrentamento de estado de calamidade pública (em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal) reconhecido pelo governo federal. Para a adoção dessas ferramentas, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) precisará disciplinar os critérios a serem seguidos.

Pelo texto, o empregador poderá modificar o regime de trabalho, de presencial para teletrabalho, independentemente de acordos individuais ou coletivos, inclusive para estagiários e aprendizes. Feriados e férias individuais poderão ser antecipados, assim como férias coletivas e banco de horas poderão ser adotados pelo empregador. Em todas as circunstâncias, o trabalhador precisará ser informado com pelo menos 48 horas de antecedência.

A norma ainda autoriza o MTP a suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por quatro meses. Também prevê a possibilidade de o governo federal retomar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que engloba a redução proporcional de jornada e de salário ou a suspensão do contrato de trabalho com pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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